A Reforma Tributária promoverá, sem dúvidas, uma simplificação no sistema tributária brasileiro, contudo, o período de transição do “velho” para o “novo Tributário” não será tão simples assim para as empresas.
A proposta de reforma tributária pode ter diversos impactos no setor de transporte. Alguns dos impactos possíveis incluem:
Desde 01/10/023 passou a ser obrigatória a transmissão de e-Social para eventos de processos trabalhistas.
Isso cria a necessidade de escrituração de decisões trabalhistas no e-Social, com respectiva informação em DCTFWeb. Como consequência, os valores devidos a título de contribuição previdenciária devem ser recolhidos via DARF, e não mais via GFIP ou GPS.
Como está sendo amplamente divulgado, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10/07) o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (Substitutivo do PLP 68/2024). O próximo passo é a apreciação do texto pelo Senado, quando a proposta de regulamentação será apreciada por Comissões antes de ser encaminhada ao Plenário da Casa.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Muito se fala sobre esta Lei que já está em vigor e as pessoas físicas e jurídicas (grande/pequeno porte), precisam adaptar-se para evitar a aplicação de futuras multas e Ações Judiciais relacionadas ao seu descumprimento.
ALERTA AOS PAIS! A Lei 12.886/13
Declara ser nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados.
Rua Vereador José Poli, 128 – Centro, Itupeva – SP