19/12 a 23/12
Funcionará em regime de plantão
26/12 a 03/01
Fechado
(em caso de emergência ligar para Drª Priscilla)
Sócia Fundadora – Desde 2004
Advogada. Pós Graduada em medidas cautelares e tutelas de urgência pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo- FADISP.
Especializada em Criminologia, Direito Penal e Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica – PUCAMP.
Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas de São Paulo- ABRACRIM.
Membro da Comissão de Estudos e Pareceres Jurídicos da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas de São Paulo- ABRACRIM.
Atuação na Defensoria Pública do Estado de São Paulo entre 2004-2010.
Sócia
Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, especialista em direito empresarial, tributos diretos e contencioso tributário, administrativo e judicial, tem mais de dezoito anos de atuação na área tributária, tendo coordenado equipes de contencioso e consultivo tributário nos mais renomados e reconhecidos escritórios do país, liderando estratégias de litígios e planejamento tributário, sempre com foco na otimização e busca de oportunidades tributárias, além de redução de passivo tributário.
Atualmente, está à frente dos estudos relativos à Reforma Tributária que muito em breve entrará em vigor, e que causará significativo impacto em toda a cadeia produtiva de consumo e de serviços no país.
Os valores do escritório são fundamentados na ética, respeito, profissionalismo e na busca contínua pela excelência na prestação de serviços e satisfação completa do cliente, o que exige aperfeiçoamento e atualização contínuos de seus profissionais e, seguramente, o diferencia dos demais concorrentes do mercado.
A Reforma Tributária promoverá, sem dúvidas, uma simplificação no sistema tributária brasileiro, contudo, o período de transição do “velho” para o “novo Tributário” não será tão simples assim para as empresas.
A proposta de reforma tributária pode ter diversos impactos no setor de transporte. Alguns dos impactos possíveis incluem:
Desde 01/10/023 passou a ser obrigatória a transmissão de e-Social para eventos de processos trabalhistas.
Isso cria a necessidade de escrituração de decisões trabalhistas no e-Social, com respectiva informação em DCTFWeb. Como consequência, os valores devidos a título de contribuição previdenciária devem ser recolhidos via DARF, e não mais via GFIP ou GPS.
Como está sendo amplamente divulgado, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10/07) o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (Substitutivo do PLP 68/2024). O próximo passo é a apreciação do texto pelo Senado, quando a proposta de regulamentação será apreciada por Comissões antes de ser encaminhada ao Plenário da Casa.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Muito se fala sobre esta Lei que já está em vigor e as pessoas físicas e jurídicas (grande/pequeno porte), precisam adaptar-se para evitar a aplicação de futuras multas e Ações Judiciais relacionadas ao seu descumprimento.
ALERTA AOS PAIS! A Lei 12.886/13
Declara ser nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados.
Rua Vereador José Poli, 128 – Centro, Itupeva – SP